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Imposto de Renda 2021: Lista de doenças que isentam o pagamento


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Pessoas que enfrentam o tratamento de alguma doença sabe que não é nada fácil e nem barato, os gastos com médicos, exames, medicações, e etc.

Quando se trata de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as coisas se tornam muito mais complexa, sendo assim, foi a implantada a Lei nº 7.713/88, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) para essas pessoas.

Segundo o Artigo 6º, a respectiva lei assegura aos portadores de doenças graves o direito à obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.

As doenças graves previstas na lei em questão são as seguintes:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Pedido da isenção

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O contribuinte que for acometido por uma das doenças que mencionamos na lista acima e tiver o desejo de pedir a isenção do Imposto de Renda, deverá procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou do Município, para emitir um laudo pericial que seja capaz de comprovar a doença alegada.Informações que devem constar no laudo pericial:

Data em que contraiu a doença

Se não for possível você informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo será considerada.

A doença podendo ser controlada

Neste caso, vai ser preciso informar o prazo de validade do cálculo, sabendo que o laudo também deverá ser apresentado na fonte pagadora.

Quando o contribuinte estiver com os laudos em mãos deverá levá-los a uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não para a Receita Federal.

Assim, o INSS será capaz de avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada, de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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